Perguntas Frequentes - Alunos
O que a Camargo Rodrigues faz?
A Camargo Rodrigues é uma empresa especializada em cobrança educacional, parceira da instituição de ensino em que você está matriculado ou da qual já fez parte.
A Instituição de ensino encaminha suas pendências financeiras para a Camargo Rodrigues, que informa os alunos que possuem débitos através de cartas de cobrança, telemarketing e através de consultas pessoais em nossos escritórios.
Em contato com a Camargo Rodrigues o aluno verifica seus débitos, realiza acordos e quita dívidas, contando com a transparência de uma capacitada equipe de atendimento.
Obs.: Os débitos encaminhados para a Camargo Rodrigues são administrados conforme a política de cobrança de cada instituição.
Quando é possível negociar a dívida?
A dívida pode ser negociada após o envio do débito pela instituição para a Camargo Rodrigues. Inicialmente, será enviada ao aluno uma carta convite para que o mesmo entre em contato conosco, a fim de solucionar a sua dívida.
Como posso saber se a Camargo Rodrigues atende a minha faculdade?
Para saber se a Camargo Rodrigues atende a sua faculdade basta você procurar a tesouraria da sua instituição e se informar se ela é parceira da Camargo Rodrigues ou consulte nossa página de CLIENTES.
Como fazer para entrar em contato com a Camargo Rodrigues?
O (a) aluno (a) ou responsável tem a sua disposição diferentes formas de atendimento, onde pode TIRAR DÚVIDAS e REALIZAR ACORDOS:
- Atendimento Pessoal:
De segunda a sexta-feira, das 09:00h às 18:00h.
Av. Paulista, 1439 - 2º andar, cj. 23 - CEP 01311-200
(Próxima à estação Trianon-Masp do metrô)
- Atendimento Telefônico:
Tel.: (11) 3371-9144 – Fax: (11) 3371-9145
Serviço disponível de segunda a sexta-feira, das 09:00h às 18:00h.
- Atendimento Via Internet:
Site: www.camargorodrigues.com.br
Chat: No site www.camargorodrigues.com.br você tem disponível a ferramenta Atendimento On-line, onde nossos atendentes estão à disposição para tirar as suas dúvidas, de segunda a sexta-feira, das 09:00h às 18:00h.
E-mail: cr@camargorodrigues.com.br
Como o pagamento pode ser realizado?
- Cheques: O pagamento em cheque só será aceito para depósito no mesmo dia. As demais parcelas serão necessariamente em boletos bancários. O (a) aluno (a) ou responsável, no ato da negociação, emitirá o cheque devidamente preenchido (máquina check-pronto). Nele deverão constar os dados referentes ao número de matrícula do (a) aluno (a), número do acordo e número da conta do favorecido, sempre no intuito de oferecer maior segurança para o (a) aluno (a) e para a instituição. Não aceitamos cheques de pessoa jurídica.
- Boletos Bancários: O (a) aluno (a) ou responsável assinará o Instrumento Particular de Confissão de Dívida e as Notas Promissórias que acompanham os boletos. O boleto é acrescido da taxa cobrada pelo banco.
O que é um Boleto?
O boleto é uma ficha de compensação e poderá ser quitado em qualquer agência da rede bancária até seu vencimento. Também poderá ser quitado em qualquer agência do banco sacado em até 5 (cinco) dias úteis. Após este último prazo os pagamentos deverão ser realizados na Camargo Rodrigues.
OBSERVAÇÃO:
- A conta corrente da Camargo Rodrigues está bloqueada para qualquer outra forma de pagamento, portanto os pagamentos por “transferências”, “doc.” e depósito não serão realizados.
O pagamento pode ser feito na unidade de atendimento?
- O pagamento na unidade é aceito somente em cheque para depósito no mesmo dia. As demais parcelas serão necessariamente em boletos bancários. O(a) aluno(a) ou responsável, no ato da negociação, emitirá o cheque devidamente preenchido (máquina check-pronto). Nele deverão constar os dados referentes ao número de matrícula do(a) aluno(a), número do acordo e número da conta do favorecido, sempre no intuito de oferecer maior segurança para o(a) aluno(a) e para a instituição.
- Não aceitamos pagamento em dinheiro, cheque de terceiros e de pessoa jurídica.
Obs: para maior comodidade solicite seu boleto via fax ou via e-mail para pagamento por “bankfone, ou internet”.
Como funciona o atendimento via Internet?
- Site: No site www.camargorodrigues.com.br você tem disponível a ferramenta Consulta On-line Estudantes para verificar débitos, simular e propor acordos.
Para ter acesso ao sistema, digite seu número de matrícula no campo identificação (número que aparece na carta/correspondência, após seu nome) e cadastre sua senha digitando OK.
- Os atendentes entrarão em contato para dar prosseguimento à negociação do acordo.
- Chat: No site www.camargorodrigues.com.br você tem disponível a ferramenta Atendimento On-line, onde nossos atendentes estão à disposição para tirar as suas dúvidas, de segunda a sexta-feira, das 09:00h às 18:00h.
- E-mail: Através do endereço de e-mail cr@camargorodrigues.com.br o aluno entra em contato com a equipe de atendimento, que tira dúvidas, realiza negociações, recebe aprovações de acordos e CPF, RG e Comprovante de Endereço digitalizados.
Qual a documentação necessária para realização de acordo?
É necessária a apresentação do CPF, RG e Comprovante de Endereço.
Quando um título pode ser protestado?
O descumprimento de um Acordo firmado resulta no Protesto de Título, ou seja, ele é encaminhado para cobrança em cartório.
Como consultar um título protestado?
A consulta de títulos protestados é realizada através da Certidão Negativa de Protestos. Em cada região do Estado de São Paulo, a forma de solicitação e/ou consulta da Certidão Negativa de Protestos é diferente, por isso, é necessário verificar em qual região seu título se encontra e realizar os procedimentos:
Como pagar um título protestado?
Quando um título é encaminhado ao cartório o mesmo se prontifica a enviar para o(a) aluno(a) uma notificação com a data limite para o pagamento. Acrescido com o valor das custas, o pagamento deverá ser realizado no endereço do cartório responsável pela notificação. Uma vez liquidada a parcela no cartório, o(a) aluno(a) não sofre qualquer restrição de crédito em seu nome.
Quando não é possível a liquidação do título no cartório, o pagamento deverá ser realizado na Camargo Rodrigues, e o(a) aluno(a) ou responsável maior de 18 anos, recebe o Instrumento de Protesto. Com este documento em mãos, deverá comparecer ao cartório protestante para apresentar a documentação e pagar as custas do protesto. Após este procedimento, o cartório fica responsável pela baixa da restrição, que é realizada em média em 3 (sete) dias úteis.
Atenção:
Os títulos deverão ser pagos no prazo estabelecido pelo cartório no qual o título foi encaminhado ou poderão ser pagos na Camargo Rodrigues após 10 dias corridos, prazo este em que o título estará disponível na Camargo Rodrigues que poderá ser entregue ao aluno/responsável para que o mesmo apresente no cartório protestante e realize o imediato cancelamento do protesto.
Lembrando que: As únicas formas de regularização são pagamento no cartório ou na Camargo Rodrigues após 10 dias.



